I Promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal.
II Formular a política de esportes e de recreação e lazer do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Esportes e Recreação.
III Supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município.
IV Promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de recreação e lazer e promover a administração dos parques infantis mantidos pelo Município.
V Promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal.
VI Promover a instalação e a ampliação dos recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal.
VII Acompanhar os serviços de ornamentação da cidade para as festividades tradicionais do Município.
VIII Promover a realização de programas desportivos e a organização do calendário de eventos esportivos nas escolas e na comunidade.
IX Promover a difusão da prática de educação física.
X Promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população.
XI Incentivar a prática de esportes nas escolas municipais.
XII Fazer preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de esporte, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores.
XIII Estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas dos clubes desportivos e recreativos do Município.
XIV Promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de esportes e recreação popular do Município.
XV Tomar as iniciativas necessárias para institucionalizar programas de esporte amador, recreação e lazer acessíveis a todas as classes e faixas de idade.
XVI Propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer.
XVII Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito.