Poder Executivo Municipal

Ana Lúcia da Silva

Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social de Ouvidor Goiás

Ação Social e Cidadania CRAS
Perfil da Secretária
 
Ana Lúcia da Silva
Primeira-Dama
Áreas de Atuação e Formação
Ensino médio completo, Empresária.
Atendimento - CRAS
Endereço
Avenida Antonio Torquato, s/ nº
(Esquina com a Rua Anhanguera)
Ouvidor - GO
CEP: 75715-013
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta-feira
das 08:00 às 16:00 horas
Ramais de Atendimento
CRAS - (64) 3180-0010
Assistência Jurídica1111
Assistência Social1104
Bolsa Família1104
Habitacional1101
PAIF1112
PID1106
Projeto ECL1109
Recepção1103
Recepção AS1108
Recepção ECL1107
Sala 031108
SCFV1100
Atribuições da Secretaria
 
Responsável pela execução da política assistencial do município, tendo como apoio, os órgãos instituídos por leis.
 
Elabora planos de ação social do município e submete a aprovação do Prefeito Municipal.
 
Promove a realização de cursos preparatórios e de especialização necessárias às atividades econômicas do município.
 
Estimula a adoção de medidas visando a ampliação do mercado de trabalho local.
 
Responsável por dar assistência à criança, ao menor abandonado, ao idoso, à gestante e ao deficiente físico.
 
Pronunciar sobre as solicitações das entidades assistenciais do município, subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação.
 
Estimular a elaboração, organização, numeração e manter sob sua responsabilidade os projetos de leis, portarias e atos normativos.
 
Executa programas assistenciais em conjunto com demais órgãos da administração municipal.
Competências da Secretaria
Lei Nº 402 de 29 de Maio de 2008

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão incumbido de executar a política assistencial do Município, tendo como Órgãos de apoio os Conselhos instituídos por Lei específica e o Departamento de Ação Social, ao qual competirá:

I Elaborar o plano de Ação Social do Município e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal.
II Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares.
III Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município.
IV Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
V Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema.
VI Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidas.
VII Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
VIII Dar assistência à criança, à gestante, ao deficiente e ao idoso.
IX Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal.
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